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IGP-M recua em agosto, mas reajuste anual do aluguel fica em 2,16%

IGP-M caiu 0,22% em agosto e acumulou 2,16% em 12 meses. Veja quando o índice pode ser usado no reajuste do aluguel e como conferir o cálculo.

Capa editorial com edifício residencial, contrato de locação, calculadora e o índice IGP-M acumulado de 2,16% para setembro de 2026

O IGP-M caiu 0,22% em agosto de 2026, informou a Fundação Getulio Vargas em 28 de agosto. Essa foi a terceira variação mensal negativa consecutiva, depois do recuo de 1,16% em julho. Ainda assim, o índice acumulou alta de 2,16% em 12 meses.

É o acumulado anual — e não a taxa negativa de agosto isoladamente — que costuma servir de referência para contratos de aluguel com aniversário em setembro, desde que o documento preveja expressamente o IGP-M. O reajuste não é automático para toda locação: índice, data-base e forma de aplicação dependem do contrato.

O número do mês não é o percentual do reajuste anual

O IGP-M reúne variações de preços em diferentes etapas da economia. Em agosto, o indicador mensal ficou negativo em 0,22%. No acumulado de janeiro a agosto, porém, permaneceu positivo em 1,85%. Considerados os 12 meses encerrados em agosto, a alta foi de 2,16%.

As três medidas respondem a perguntas diferentes. A taxa mensal mostra o movimento entre julho e agosto. O resultado no ano acompanha 2026 desde janeiro. Já o acumulado em 12 meses reúne o período normalmente observado no reajuste anual de um contrato com aniversário naquele momento.

Por isso, reduzir um aluguel em 0,22% apenas porque o índice caiu em agosto não reproduz o cálculo anual. Da mesma forma, aplicar 2,16% sem ler a cláusula de reajuste pode levar a uma cobrança incompatível com o que foi assinado.

Em agosto de 2025, o IGP-M havia subido 0,36% no mês e acumulava 3,03% em 12 meses. O percentual anual agora é menor, mas continua positivo.

Como calcular 2,16% sobre o aluguel

Em um exemplo simples, um aluguel-base de R$ 2.000 corrigido integralmente por 2,16% passaria para R$ 2.043,20. A diferença seria de R$ 43,20 por mês.

O cálculo é:

**R$ 2.000 × 1,0216 = R$ 2.043,20**

Esse exemplo é apenas demonstrativo. Condomínio, IPTU, seguro e outras cobranças não devem ser somados automaticamente à mesma base. Cada despesa segue a responsabilidade e a regra previstas no contrato ou na legislação aplicável.

Também é necessário confirmar qual mês do índice o documento manda utilizar. Contratos com aniversário em setembro frequentemente adotam o acumulado divulgado ao final de agosto, mas a redação da cláusula e a data de início da locação precisam ser conferidas antes do cálculo.

Três pontos do contrato precisam ser lidos juntos

O primeiro é o indexador. Embora o IGP-M seja conhecido pela associação histórica com os aluguéis, contratos também podem utilizar IPCA ou outro índice permitido. A notícia sobre o IGP-M não altera contratos vinculados a uma referência diferente.

O segundo é a data-base. A Lei nº 10.192 admite cláusulas de correção em contratos com duração igual ou superior a um ano e considera nula a estipulação de reajuste com periodicidade inferior à anual. O Procon-SP também orienta que o contrato de locação informe o índice e observe a periodicidade anual.

O terceiro é a fórmula prevista. Algumas cláusulas descrevem um índice substituto caso o principal deixe de existir; outras detalham o período de apuração. Proprietário, inquilino e administradora devem trabalhar com a mesma redação, sem trocar a referência de maneira unilateral.

Reajuste contratual e revisão do aluguel são situações diferentes

O reajuste anual recompõe o valor pela regra já prevista no contrato. Ele parte do aluguel vigente e aplica o índice e a periodicidade pactuados.

A revisão ou renegociação busca definir um novo valor por acordo entre as partes ou, em situações específicas, por via judicial. A Lei do Inquilinato permite que locador e locatário fixem de comum acordo outro aluguel ou modifiquem a cláusula de reajuste. Sem acordo, a lei prevê a possibilidade de ação revisional depois de três anos de vigência do contrato ou do acordo anterior.

Isso significa que o percentual de 2,16% não impede uma conversa. Se o aluguel ficou distante dos valores praticados por imóveis comparáveis, as partes podem negociar, mas o resultado precisa ser claro e documentado. Reajuste, desconto temporário e novo valor de mercado não devem ser tratados como se fossem a mesma operação.

O que o inquilino deve conferir ao receber o novo valor

Antes de pagar o primeiro boleto reajustado, vale localizar no contrato:

  • o índice definido para a correção;
  • a data de início e o mês de aniversário;
  • o aluguel-base usado na conta;
  • o período acumulado considerado;
  • eventuais acordos ou descontos ainda vigentes.

Se o valor não estiver claro, o inquilino pode pedir a memória do cálculo à administradora ou ao proprietário. O objetivo é conferir a origem do percentual e separar o aluguel das demais despesas do mês.

Um contrato com IPCA, por exemplo, não deve receber 2,16% apenas porque esse é o IGP-M divulgado em agosto. Também não cabe antecipar o aniversário para aproveitar uma variação publicada antes da data prevista.

Proprietários devem comunicar o cálculo com antecedência e precisão

Para quem administra ou possui um imóvel, aplicar o índice correto é apenas parte do trabalho. A comunicação deve informar o aluguel anterior, o percentual utilizado, o novo valor e o mês de início da cobrança.

Uma planilha simples ou demonstrativo no boleto reduz dúvidas e cria histórico para os próximos aniversários. Se houve desconto, carência ou renegociação durante o contrato, é necessário identificar se a mudança alterou a base do reajuste.

Na Zona Leste, médias gerais não substituem a leitura de imóveis comparáveis. O IGP-M corrige o contrato pela fórmula pactuada; ele não mede sozinho quanto vale alugar uma casa ou apartamento em Vila Prudente, Vila Lúcia ou outro bairro. Localização, metragem, conservação, condomínio e oferta concorrente continuam relevantes quando as partes discutem um novo valor de mercado.

O que o resultado de agosto muda na prática

O dado da FGV oferece uma referência objetiva para contratos atrelados ao IGP-M que completam um novo período anual. Para setembro de 2026, o acumulado de 2,16% é mais moderado do que os 3,03% observados um ano antes.

A aplicação correta exige três confirmações: o contrato usa IGP-M, o aniversário realmente ocorre agora e a base do cálculo está certa. Sem essas verificações, um percentual oficial pode ser usado de forma equivocada.

Para inquilinos, a melhor resposta é conferir a cláusula e pedir o demonstrativo quando necessário. Para proprietários, o caminho é registrar o cálculo e comunicar o novo valor com clareza. Quando houver interesse em mudar índice ou aluguel, a negociação deve ser feita por acordo, não pela substituição silenciosa da regra contratual.

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Fontes consultadas

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